By Terezinha Araújo Fleury
A decisão deferindo a adoção a casal homoafetivo em Goiás, é vanguardista para o nosso estado, porém ja vem sendo deferida em outros estados brasileiros। Igualmente, vem sendo concedido a casais homoafetivos o direito de registras os seus filhos, em nome dos dois parceiros, o que assegura as crianças, filhas desse novo conceito de familia, todos os seus direitos।
O inteiro teor da decisão de adoção:
"É preciso que não haja discriminação em razão do sexo. Como não há leis, buscamos nos casos concretos a analogia”, afirma o juíz Maurício Porfírio, do Juizado da Infância e Juventude de GoiâniaUm casal homossexual feminino é o primeiro a ganhar na Justiça o direito de adoção em Goiás. Desde abril de 2008, a funcionária pública federal E.M.S., 49, e a bibliotecária A.L.S.V., 34, tinham a guarda de uma menina de 2 anos e 10 meses. A decisão inédita foi concedida ontem à tarde pelo juiz Maurício Porfírio, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia (JIJ). Para suprir a ausência de lei específica sobre o tema, o magistrado baseou-se em sentença semelhante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).Essa é a sexta adoção por pessoas do mesmo sexo no Brasil. O primeiro casal beneficiado, também de mulheres, é de Bagé, no interior gaúcho, em 2005. A decisão goiana abre precedente no Estado e mostra que a adoção homossexual é uma maneira encontrada por esses casais para barrarem o preconceito e garantirem o direito de serem pais. O juiz Maurício Porfírio declara que, em qualquer ação, o magistrado deve tornar-se uma criatura inventiva, pesquisadora, ousada e expressiva aos olhos de outras pessoas, esclarecendo e abrindo o caminho para que seja feita a Justiça, no cumprimento de seu dever de intérprete da lei. Mesmo quando estão fechadas portas, ele deve abrir uma ou outra e fazer justiça. O magistrado extrai trechos do julgado do TJ-RS sobre o mesmo fato. Cita o texto que, se é para tratar por analogia, tais relacionamentos muito mais se assemelham a uma união estável do que uma sociedade de fato. “A convivência do casal guarda similitude com a união estável e merece o mesmo tratamento, a mesma proteção jurídica.” De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homens e mulheres, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Conforme registrado em escritura pública, o casal convive há mais de oito anos, é unido por laços de afetividade e tem relacionamento público. Elas trabalham para a construção de patrimônio comum e para que possam, no futuro, igualmente proporcionar uma a outra benefícios assistenciais perante os órgãos da Previdência Social, bem como de assistência moral e material. O juiz entende que as requerentes dispõem de uma boa estrutura familiar, estabilidade econômica e recurso para continuarem oferecendo amor e segurança à criança.“Declaro que a menina é filha de E.M. e A.L., sem que se discrimine seja uma ou outra pai ou mãe, simplesmente filha delas.” A garota foi destituída do poder familiar. Para o juiz Maurício, o direito não é dos adotantes, mas da criança e do adolescente em ter uma família substituta, seja qual for. A concessão de direito não é definitiva, pois foi dada em primeira instância, cabendo recurso judicial. O prazo para a sentença transitar em julgado é de 10 dias a partir da data da publicação.Em entrevista ao DM, o magistrado diz que a Constituição protege a família e a união estável, embora não ampare pessoas do mesmo sexo. “É preciso que não haja discriminação em razão do sexo. Como não há leis quanto a uniões do mesmo sexo, buscamos aplicar aos casos concretos a analogia.” Na próxima semana, ele deverá julgar um outro pedido de adoção por casal do mesmo sexo, desta vez, masculino. MPO Ministério Público Estadual (MP) ofertou parecer favorável. O promotor da 11ª Promotoria da Infância e Juventude, Henrique Carlos Sousa Teixeira, afirma em seu texto que seria discriminatório o não atendimento ao pedido A menina terá todos os direitos inerentes a um filho biológico, como herança. No Brasil, a adoção é irrevogável.“Foi feita a vontade de Deus”O casal homoafetivo feminino comemora a decisão, embora admita que esse era o resultado esperado. Em entrevista exclusiva ao DM, a funcionária pública E.M. revela que a garota adotada tem pele morena, nasceu em Anápolis e estava em um abrigo do Juizado da Infância e Juventude da Capital antes de ir morar provisoriamente com elas em dezembro de 2007. E.M. já é mãe adotiva. Ela adotou um menino de 2 meses de vida, que é irmão legítimo da garota adotada pelo casal.Para E.M., a decisão derruba tabus, pode gerar polêmica entre religiosos, mas acredita que exista uma vontade superior divina . “Tudo aconteceu pela vontade de Deus. Essas crianças estão conosco pela vontade de Deus, e não dos homens. É uma vitória, é uma medalha para nós”, afirmaEla lembra que a etapa mais difícil antes do processo judicial foi no momento de assumir a relação. O casal registrou, em abril de 2008, em cartório, uma escritura pública de união homoafetiva, depois, ingressou em juízo em busca da adoção. “Para vencer barreiras, me expus demais. O que importa é que essas crianças terão um futuro maravilhoso.”Apenas cinco decisões no País O primeiro caso de registro de crianças por casal homoafetivo aconteceu, em 2005, em Bagé, Rio Grande do Sul. Uma das mulheres conquistou o direito de adotar dois irmãos biológicos, de 3 e 2 anos. Em seguida, a companheira da requerente entrou com ação pedindo novamente a adoção dos menores. Elas vivem juntas desde 1998. Outros quatro casos de adoção de crianças por casais do mesmo sexo já foram registrados no Brasil. O mais recente aconteceu em maio deste ano, no Rio Grande do Sul. As professoras universitárias Michele Kaners e Carla Regina Cumiotto conseguiram na Justiça o direito de dar o nome ao casal de gêmeos nascidos de uma inseminação artificial.Caso semelhante acontece na Justiça paulista. Adriana Tito Maciel e Munira Kalil El Ourra pretendem criar e registrar os filhos, também gêmeos, como uma família. Neste caso, contudo, as duas mulheres podem ser consideradas genitoras das crianças. Graças à evolução das terapias de fertilização artificial, o óvulo fecundado (por doador desconhecido) de Munira foi implantado no útero de Adriana, que levou a gestação adiante.
Fonte: http://lgbtt.blogspot.com/2009/06/justica-juiz-da-primeira-adocao-de-uma.html
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Concerteza a adoção por casais homoafetivos é uma grade vitória para muitos,no entanto, a justiça é para o bem de todos e com muita clareza é de vontade de muitas pessoas a felicidade.Seria muito bom se os homens pudessem obter a adoção de filhos tambem.
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