"Tanto polêmico quanto controvertido é a impunidade do genitor que detém a guarda dos filhos menores, quando esse não cumpre com o inteiro teor da obrigação judicial, no tocante a promover os meios necessários para que seja exercido o convívio familiar entre os filhos e o genitor não convivente.
Comumente a vítima do sistema, se torna impotente e desorientada quando usurpado nos seus direitos, o deixando sem iniciativa.
A situação piora ainda mais, quando procurando registrar a queixa na Delegacia Policial, é "levado a crer" pelo escrivão de plantão, não ser da sua competência o ocorrido, sugerindo que procure a Vara de Família no primeiro dia útil.
Esta injustiça não pode continuar com pais que são participativos, são bons educadores, e cumpridores dos seus deveres.
É chegada a hora de algo ser feito para nossa crianças que são privadas do convívo familiar com seus pais, e são incapazes de se fazer ouvir, devida a tenra idade.
O arbítrio provocado pelo “poder excessivo” que possui o detentor da guarda exclusiva dos filhos, só poderá ser combatido através do sistemático registro na delegacia e posterior execução do acordo judicial.
Portanto, elaboramos um modelo de Notícia Crime, para facilitar o registro deste Boletim de Ocorrência, condição sine qua non para que seja lavrado o termo circunstanciado de desobediência a ordem judicial no juizado criminal de pequenas causas, e posteriormente, executada a sentença de regulamentação de visitas por dependência ao processo de separação e ainda uma possível ação por danos morais e materiais em face do causador dos danos.
Nem sempre, apesar de todas as jurisprudências favoráveis anexadas, este modelo se mostrará eficiente a ponto de ser considerado um direito líquido e certo, vindo a depender muito do entendimento do Ministério Público local e do judiciário, a sua eficácia.
O Pai Legal www.pailegal.net e APASE www.apase.com.br entende que é impossível recuperar a infância perdida de uma criança, portanto, corrobora com as associações de defesa de direito familiar, (ver declarações abaixo), e entende que é um erro irremediável o genitor que detém a guarda exclusiva dos filhos impedir ou dificultar a visitação dos mesmos pelo outro progenitor.
"A Associação Brasileira Pais para Sempre” www.paisparasempre.com.br considera crime desobediência o guardião impedir o direito de visitas ao filho e o convívio parental. Antes de qualquer coisa, é uma violação ao Direito Natural, sendo esta postura uma grave violação aos direitos das crianças como pessoa.”.
"A ParticiPais" www.participais.com.br apóia o entendimento de que é crime a desobediência a regulamentação de visita, e apesar de ter conhecimento de que essa não é uma posição majoritária no Brasil, acredita que todos os pais e mães deveriam ,ao ser vítima do descumprimento da ordem judicial, fazer um boletim de ocorrência, desta forma seria suscitado o questionamento do que é certo e errado, fazendo com que o tema controvertido viesse a ser discutido, o que antes, nem sequer poderia ser cogitado.”
Nós da equipe "terapia de família" www.terapiadefamilia.org , apoiamos o entendimento que é crime de desobediência o genitor que detém a guarda das crianças em caso de separação ou divorcio,negar o provimento do direito de visita.
Ministério Público de Florianópolis afirma que o registro de ocorrência é o primeiro passo a ser dado pelo genitor(a) que for impedido, sem justa causa, de visitar a criança. (Colaboração Apase nacional) Diário Catarinense do dias 27 de outubro de 2002
O que os pais parecem esquecer, é que muito mais do que um direito dos adultos de ver seus filhos, o que precisa ser cumprido é o direito da criança de manter contato com o genitor (pai ou mãe) que não está com a guarda.
As visitas devem ser reguladas, se levando em conta a idade e a situação específica de cada criança ou adolescente de acordo com as suas necessidades.
A visita, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerada um direito do menor. "'É importante para o seu desenvolvimento social e afetivo", diz o procurador José Francisco Hoepers, coordenador do Centro das Promotorias da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina.
"A criança tem o direito de crescer na companhia dos dois pais, tendo contato com ambos, o que é muito importante para o seu desenvolvimento", reitera o procurador.
Primeiro passo é registrar boletim de ocorrência
A promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, da área da Infância e da Juventude de Florianópolis, informa que no caso do pai ( ou da mãe ), que não está com a guarda dos filhos ser impedido pelo ex-cônjuge de visitar a criança, a pessoa prejudicada deve tomar algumas medidas para assegurar seu direito de ver o filho.
O primeiro passo, segundo a promotora, é registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia. Em seguida, deve procurar a Vara de Família da Comarca onde foi vinculado o acordo da guarda da criança.
A lei diz que as visitas devem ser regulares e flexíveis. Regulares para manter segurança e confiança das crianças, e flexíveis para não privar os filhos de eventos sociais que lhes interessem.
Acertado o esquema de visitas, ele deve ser cumprido regularmente. Dependendo das circunstâncias, as visitas podem ser ampliadas, reduzidas ou suspensas temporária ou definitivamente. São os casos nos quais a visita represente riscos à integridade física e mental das crianças. Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002 folha 42.
Conceito e modelo de Notícia Crime
Notícia crime é um requerimento inicial, nos crimes de ação penal pública incondicionada, onde se pede a instauração de um inquérito policial, ou a lavratura do termo circunstanciado nos crimes da competência do Juizado Especial Criminal, conforme determina a última parte do inciso II do art.5º do Código de Processo Penal §5º do mesmo artigo. O crime de desobediência, previsto no art 330, do Código Penal Brasileiro, é um crime de ação penal pública incondicionada, portanto, passível de ser noticiado através de Notícia Crime. No caso específico da desobediência a decisão judicial, que é crime da competência do JEC, o advogado da vítima deverá oferecer Notícia Crime objetivando a lavratura de termo circunstanciado.
A Notícia crime pode ser dirigida ao Delegado, ao Juiz, ou ao Procurador de Justiça (no caso o curador de menores).
A Notícia Crime não sendo aceita pelo Delegado, a medida cabível é o agravo administrativo (art.5º §2 do CPP), dirigido ao Procurador geral da Justiça, devendo constar a mesma, anexada, a cópia do despacho do Delegado que nega a lavração do termo circunstanciado, e o respectivo pedido ao procurador que ordene ao Delegado que a mesma seja feita. "
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