quarta-feira, 6 de julho de 2011

Conheça as regras para autorizar viagem de menores

Quem pretende viajar neste final de ano ou nas férias de janeiro deve estar atento aos casos nos quais é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes para evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem. O sistema funciona na sede da Vara e nos Postos de Atendimento da Rodoviária Interestadual de Brasília e do Aeroporto Internacional de Brasília. Com o cadastro já armazenado no sistema, os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos. Para solicitar a autorização, é necessária a seguinte documentação: certidão de nascimento original ou cópia autenticada,
carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei e passaporte modelo antigo (verde). Deverá ser observado que o passaporte modelo novo (azul) não possui a filiação e, sendo assim, é necessário que haja documento complementar para se verificar a filiação.

Viagem nacional
A autorização para viagem nacional está prevista na Portaria N. 10/97 da 1ª VIJ/DF. Essa autorização somente é necessária para crianças (0 a 12 anos incompletos). Veja as situações:

1. Criança acompanhada dos pais ou parentes até 3º grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos) não precisa de autorização, desde que esteja com a certidão de nascimento original ou autenticada em cartório extrajudicial e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.

2. No caso de criança desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da 1ª VIJ/DF com a certidão de nascimento original ou autenticada da criança, ou então fazer uma autorização, que pode ser de próprio punho, especificando datas de ida e volta da criança bem como o endereço onde vai ficar, com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial.

3. Nos demais casos, o interessado deve procurar a 1ª VIJ/DF – Seção de Apuração e Proteção.

Viagem internacional
A autorização para viagem internacional está prevista na Resolução N. 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Essa autorização é dispensável quando a criança ou adolescente está viajando com ambos os pais. A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompletos) nos seguintes casos:

1. Criança ou adolescente viajando desacompanhado dos pais: o pai e a mãe devem comparecer à sede da 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. Os pais podem também fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos, na qual autorizam o filho a viajar desacompanhado, especificando o país de destino e o período da viagem, não sendo, neste caso, necessário o comparecimento à Vara. Essa modalidade de autorização deverá conter foto e fixação do período de validade pelos genitores ou responsáveis. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque e outra ficará com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

2. Criança/adolescente viajando na companhia de apenas um dos pais: apenas o responsável que não viajará com a criança ou adolescente deverá comparecer à 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. A segunda opção é fazer uma autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade. Essa modalidade de autorização deverá conter foto, e o genitor que autorizar deverá fixar o período de validade e fazer constar a informação de que o filho está viajando na companhia do outro genitor. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque e outra ficará com o responsável legal.

3. Se um dos pais estiver em local incerto e não sabido ou contestar a viagem: para solicitar o passaporte e a autorização de viagem, o requerente (responsável pela criança/adolescente) deverá apresentar petição, por meio de advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, solicitando “suprimento paterno ou materno”.

Autorização internacional escrita e com firma reconhecida por cartório extrajudicial
1. O documento de autorização com firma reconhecida deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

2. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

3. Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela.

4. Recomenda-se extrair tantas cópias autenticadas quantas forem as viagens realizadas pela criança ou adolescente dentro do período de validade estipulado.

Autorização internacional expedida pela 1ª VIJ

1. Não é necessária a foto.
2. Terá validade de 90 dias.
3. No caso em que a criança ou adolescente for viajar com seu guardião, deverão o genitor e a genitora comparecer para autorizar a respectiva viagem. Da mesma maneira, em caso de pai ou mãe que esteja com a guarda do filho, deverá o outro comparecer para anuir à viagem.

Locais e horários de atendimento

Viagem nacional
- 1ª Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção – SGAN 909, Lotes D/E – Fones 3103-3250 e 3103-3202. Dias úteis, das 12 às 19 horas.- Aeroporto Internacional de Brasília – Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8 às 20 horas.

- Rodoviária Interestadual de Brasília – Fone 3233-5279. Diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8 às 20 horas.

- Fóruns das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal – Dias úteis, das 12 às 19 horas.

Viagem internacional
- 1ª Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção – SGAN 909, Lotes D/E – Fones 3103-3250 e 3103-3202. Dias úteis, das 12 às 19 horas.

- Aeroporto Internacional de Brasília – Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8 às 20 horas.

Fonte: TJ-DF