quinta-feira, 23 de julho de 2009

União homoafetiva: decisão favorece mulheres

por Marília Costa e Silva


"O juiz Adegmar José Ferreira reconheceu a existência de união estável entre duas mulheres que vivem juntas em Goiânia há mais de 24 anos. Com a decisão, o magistrado explica que Eva, de 47 anos, e Sílvia, de 56, passam a ter direito de compartilhar dívidas e patrimônios no regime de comunhão parcial de bens, o mais adotado nos casos de casamento entre casais heterossexuais a partir do momento em que passaram a viver na mesma casa. Sílvia, que trabalha na secretaria de uma escola pública, garante que ela e a companheira optaram por buscar o reconhecimento da união depois que Eva teve um acidente vascular cerebral (AVC) em 2007.

“Na época, queria colocá-la como minha dependente no plano de saúde, mas não conseguia, apesar de já ter feito até um contrato em cartório reconhecendo a convivência ininterrupta”, explica. Além disso, Sílvia afirma que ambas também perceberam que deveriam resguardar os bens adquiridos de forma conjunta ao longo da união. “Quando uma de nós morrer, nada mais justo que a outra herdar os bens que ajudou a amealhar”, diz, acrescentando que as duas já tinham cartões de crédito e contas bancárias em conjunto e seguro de vida que beneficiam a parceira em caso de morte.

Ao perceber a preocupação que as duas mulheres tinham uma com a outra e ao ficar sabendo por testemunhas que o relacionamento delas é muito harmonioso, discreto e marcado pelo respeito, o juiz não teve dúvidas de que o Poder Judiciário não pode “deixar de reconhecer novas formas de unidade familiar, geradas por relações de companheirismo e afeto, que não se restringem apenas a casais heterossexuais.”

Segundo observou o magistrado, a própria Constituição Federal, ao outorgar proteção à família, independentemente da celebração do casamento, admitiu um novo conceito, o de entidade familiar, abrangendo outros vínculos afetivos. “Aceitar novos modelos familiares não significa dizer que a família será destruída. Ao contrário, conceber apenas a família nuclear composta pelo casal heterossexual e filhos como o único modelo de família aceitável é que é incompreensível com a natureza afetiva da família”, explicou o juiz "(grifei).

Fonte: Jornal O Popular, coluna Cidades.

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