terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Proteção integral de gestantes no trabalho

2ª Turma reafirma jurisprudência do STF sobre proteção integral de gestantes Seja pela CLT ou pelo regime próprio dos servidores públicos, as gestantes têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, em decisão unânime, a jurisprudência do Supremo de que as trabalhadoras gestantes, independente do regime jurídico em que são contratadas no serviço público ou no privado, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória. Isso significa que elas não podem ser dispensadas arbitrariamente ou sem justa causa do cargo no período compreendido entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “b”). Esse posicionamento foi reafirmado na última terça-feira (22) no julgamento de Agravo Regimental em Recurso Extraordinário (RE 634093) interposto pela União, que discutia o direito de uma funcionária ocupante de cargo comissionado no serviço público aos benefícios. A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, que negou provimento ao agravo, reafirmando jurisprudência consolidada na Suprema Corte quanto à efetiva proteção das trabalhadoras gestantes, garantida tanto na Constituição quanto na Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 103/1952. “O acesso da servidora pública e da trabalhadora gestante à estabilidade provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente, ou, quando for o caso, ao empregador”, salientou o decano da Suprema Corte. Segundo ele, tais direitos são garantidos a todas as trabalhadoras gestantes – contratadas em regime jurídico de caráter administrativo ou contratual (CLT), ocupantes de cargo em comissão, função de confiança, ou ainda admitidas por prazo determinado ou a título precário. Em seu voto, o ministro acrescentou ainda que, no caso de descumprimento da estabilidade garantida pela constituição e consequente dispensa arbitrária da trabalhadora grávida, a administração pública ou o empregador devem indenizá-la com valor correspondente ao montante que receberia até cinco meses após o parto, caso não tivesse sido dispensada. No agravo regimental negado pela Segunda Turma nesta terça-feira (22), a União contestava decisão proferida pelo ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário (RE) 634093 em fevereiro deste ano. Na ocasião, o ministro negou provimento ao recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o qual assegurou à autora, servidora comissionada, o direito à licença maternidade e à estabilidade provisória, em conformidade com a jurisprudência firmada pelo STF na matéria. RE 634093

sábado, 3 de dezembro de 2011

Bullying pode virar crime

Uma prática que afeta estudantes no Brasil e que pode deixar marcas psicológicas para o resto da vida, o bullying, ato de agredir e intimidar colegas pode, em breve, ser considerado crime. No Congresso Nacional tramitam atualmente três projetos de lei que tratam do assunto e algumas cidades brasileiras já possuem legislação sobre o tema.

A iniciativa mais recente vem da Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que está elaborando um anteprojeto de lei criminalizando o bullying. As punições vão desde as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) até a internação.

De acordo com o promotor Thales César de Oliveira, um dos autores da iniciativa, a ideia de criar uma legislação criminalizando a prática do bullying foi motivada pela constatação do aumento do número de casos de violência entre os alunos da rede pública do estado. Segundo ele, as escolas não estão preparadas para lidar com o problema. "A falta de um projeto pedagógico por parte das escolas impede que elas tenham condições de lidar com esta situação e acabam deixando as vítimas entregues à própria sorte, culminando com a impunidade dos agressores", afirma.

Para o promotor, as agressões não acontecem somente dentro das escolas. Segundo ele, o projeto elaborado pelo MP paulista prevê também sanções para o ciberbullying, que é o bullying cometido através da internet e que segundo ele também precisa ser coibido.

A fundadora da ONG Educar contra o Bullying e mãe de um filho vitima dessa prática, Cristiane Ferreira de Almeida, é a favor de uma legislação específica para o combate ao bullying, mas se diz contra uma lei que prevê como punição a internação em uma instituição que abriga menores que cometem outros tipos de crimes. Para ela, as escolas são omissas e agem como se o problema não fosse delas. "O bullying é uma doença e precisa ser tratada. Tem que estar no dia a dia da escola como o português e a matemática", afirma.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a importância da intervenção jurídica nessas situações se dá na perspectiva de colocar limites onde não existem e também possui um significado simbólico e pedagógico. "A partir do momento que as pessoas souberem que é proibido por lei e que haverá uma sanção, os pais irão orientar melhor os seus filhos em relação a essa maldade. Isso aconteceu também e está acontecendo ainda com a lei da alienação parental. A alienação parental é de difícil prova, mas a partir do momento que essa palavra foi incorporada pelo texto jurídico e pelo discurso legislativo, ela ganhou força pedagógica", afirma.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Visão interdisciplinar do Direito de Família

Visão interdisciplinar do Direito de Família


Será lançado nos próximos dias 12 e 13 de dezembro, em Porto Alegre (RS), o livro "Direito de Família em Perspectiva Interdisciplinar". Segundo o advogado Fabrício Dani de Boeckel, um dos autores e sócio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a intenção da obra é "tratar de temas pouco explorados de maneira interdisciplinar, o que dificilmente é encontrado nos manuais de Direito de Família".


A obra é de autoria de 15 professores da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e traz assuntos como efeitos da reprodução assistida nas relações familiares, bullying, alienação parental, escritura pública e o pacto antenupcial para maiores de 70 anos e as relações matrimonias a partir da Emenda Constitucional n° 66/2010.


O lançamento será realizado durante ciclo de palestras ministradas pelos autores da obra. O evento vai acontecer na Escola Superior de Advocacia, que fica na rua Washington Luiz, nº 1.110 - Centro - Porto Alegre - RS. Mais informações pelo tefelone (51) 3287-1831 ou pelo e-mail esa@oabrs.org.br


01/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Comissão Nacional de Direito Homoafetivo tem nova vice-presidente

Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Diversidade Sexual tem nova vice-presidente


A nova vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Diversidade Sexual do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) é a advogada Patrícia Gorisch (SP). A Comissão Nacional é presidida pela advogada Marília Arruda (RJ)

O objetivo da Comissão Nacional é criar comissões regionais em cada um dos estados brasileiros. Segundo Patrícia Gorisch, "com as comissões estaduais nós vamos ganhar força para cobrar políticas públicas em relação aos direitos da comunidade LGBT. O IBDFAM é um dos precursores dessa defesa e uma força para que a gente possa cobrar isso dos governos e municípios", disse. Para a criação das comissões foi tomado como exemplo o trabalho de Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, na OAB Federal.

Conferência - A criação das novas comissões, assim como as mudanças na diretoria serão noticiadas na 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT. O evento acontece em Brasília, de 15 a 18 de dezembro. "Neste evento, estaremos alinhados à ONU que, pela primeira vez na história, considerou os direitos violados à população LGBT como verdadeiro ataque aos Direitos Humanos. Além disso, vamos apresentar o Estatuto da Diversidade Sexual e levar o nome do IBDFAM, maior força representativa do Direito de Família", conta Patrícia. A Conferência vai abranger não apenas as Políticas Públicas LGBT, mas também os Direitos Humanos.

Novo nas comissões - A presidente da Comissão de Minas é a advogada Fernanda Coelho, já a Comissão paulista tem à frente a advogada Rosangela Novaes.

01/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Novo CPC pode criar mais uma forma de garantir o pagamento de pensão

Novo CPC pode criar mais uma forma de garantir o pagamento de pensão alimentícia


O texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá prever a inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. De acordo com o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa medida é uma ferramenta a mais para garantir "a efetivação do cumprimento das obrigações alimentares minimizando os calvários dos processos executórios".

O advogado explica que o protesto do nome do devedor pode impedir que algumas pessoas adiem o pagamento da pensão. "Na legislação atual pode-se requisitar a prisão do devedor quando ele deixa de pagar três meses (súmula 309 do STJ), o que acontece, muitas vezes, é que antes de ser preso o indivíduo paga um ou dois meses e continua sempre devendo e realizando manobras para não cumprir com seus deveres".


Reduzir prisões e aumentar pagamentos - Com a inclusão dessa medida no novo CPC os devedores de pensão alimentícia terão seus nomes protestados quando for constatada a inércia do devedor no processo de execução alimentar. O inadimplente só poderá "limpar seu nome" depois de provar a quitação integral do débito.


Para o relator do projeto de lei, deputado Sérgio Barradas (PT-BA), a inclusão do nome do devedor no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. "Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito".


Ronner Botelho acrescenta que alguns tribunais por meio de suas corregedorias gerais de Justiça expediram normas internas que autorizam a inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao crédito. "O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. Além desse estado tivemos experiências bem sucedidas em Pernambuco e Goiás", diz."


02/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM