quarta-feira, 29 de junho de 2011

Juiz anula união civil de casal homossexual

Jeronymo Villas Boas, um juiz nota 10, que defende a família brasileira

Juiz goiano anula uniao homoafetiva

Na sexta-feira(17/06/2011), o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, contrariou o Supremo Tribunal Federal (STF), ao anular, de ofício (sem ter sido provocado), a união estável do casal Liorcino Mendes e Odílio Torres, celebrada em contrato no dia 9 de maio passado.

Foi o primeiro casal de Goiânia a tomar essa iniciativa após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a união estável entre casais homoafetivos no dia 5 de maio.

A decisão do Supremo é vinculante e tem de ser acatada pelas demais instâncias do Judiciário. Ao tomar a decisão, o magistrado alegou que o STF mudou a Constituição ao definir que casais gays podem registrar em cartório uniões estáveis. Na avaliação do juiz, esse tipo de mudança caberia apenas ao Congresso. O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres promete recorrer e ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão de Villas Boas.


CFM libera inseminação artificial para casais gays

CFM libera inseminação artificial para casais homoafetivos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira(05/01) resolução que permite que homossexuais e solteiros possam ser beneficiados pelas técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a inseminação artificial. Até hoje, o conselho só permitia o procedimento em casais heterossexuais e oficialmente casados.
A ciência deu um passo importante para milhares de casais que sonham ter um filho, mas têm dificuldade. Agora, homens, mulheres e homossexuais casados, ou não, já podem fazer o tratamento de inseminação artificial.

O Conselho Federal de Medicina mudou as regras e incluiu novas famílias. É mais esperança, mas são as regras ficaram mais rigorosas. O acesso foi ampliado. Quem quiser ter um filho – solteiro, casado, separado ou homossexual – poderão, agora, ter acesso a essas técnicas, antes limitadas a casais heterossexuais. Agora, o acesso foi ampliado, mas os médicos e os especialistas vão ter de seguir regras bem mais rígidas.
Foram oito anos tentando engravidar, e o sonho de ter um filho quase virou pesadelo. “Cheguei a ficar desanimada, mas nunca desisti de lutar para tê-la”, disse a secretária Gracie Aguiar, que fez um tratamento na rede pública de saúde. A fertilização in vitro deu certo, e Any mudou a rotina da casa. “Ela é meu sonho. Foi meu sonho realizado”, comemora Gracie.
Esse desejo também poderá ser realizado por casais homossexuais e por pessoas solteiras, o que antes não era permitido. “Na medicina não ha espaço para preconceito nem discriminação. O importante é que todas as pessoas, independente da qualidade ou do estado civil das suas uniões, tenham acesso a essa técnica”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Ávila.
A novidade é uma das regras definidas pelo Conselho Federal de Medicina para a reprodução assistida. Um tratamento em que o óvulo da mulher é coletado e fertilizado pelo espermatozóide fora do corpo, em laboratório. Os embriões gerados são implantados no útero da mulher.
Para aumentar as chances de sucesso, os médicos colocam mais de um embrião no útero ao mesmo tempo. Só que agora vai ter um limite: quatro embriões. O objetivo é evitar uma gestação com vários bebês e diminuir os riscos para a mãe e para os filhos.
O número de embriões vai variar de acordo com a idade da mãe que faz o tratamento: até 36 anos, são no máximo dois embriões. As que têm entre 36 e 39 anos poderão receber até três embriões. O limite de quatro embriões vale para quem tem mais de 40 anos.
Se depois que os embriões forem gerados e congelados em laboratório, um dos pais morrer? As novas regras permitem continuar o processo, desde que o casal já tenha deixado essa autorização no papel. “Tem de estar escrito, assinado e registrado em cartório para que não tenha problema futuros com esse casal”, explica o relator José Hiran Gallo.
A punição para o profissional, o médico que não respeitar as novas regras, vai da advertência até a cassação. Depende da gravidade da conduta do médico.


Fonte: Bom Dia Brasil – 06/11/10