terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Proteção integral de gestantes no trabalho

2ª Turma reafirma jurisprudência do STF sobre proteção integral de gestantes Seja pela CLT ou pelo regime próprio dos servidores públicos, as gestantes têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, em decisão unânime, a jurisprudência do Supremo de que as trabalhadoras gestantes, independente do regime jurídico em que são contratadas no serviço público ou no privado, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória. Isso significa que elas não podem ser dispensadas arbitrariamente ou sem justa causa do cargo no período compreendido entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “b”). Esse posicionamento foi reafirmado na última terça-feira (22) no julgamento de Agravo Regimental em Recurso Extraordinário (RE 634093) interposto pela União, que discutia o direito de uma funcionária ocupante de cargo comissionado no serviço público aos benefícios. A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, que negou provimento ao agravo, reafirmando jurisprudência consolidada na Suprema Corte quanto à efetiva proteção das trabalhadoras gestantes, garantida tanto na Constituição quanto na Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 103/1952. “O acesso da servidora pública e da trabalhadora gestante à estabilidade provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente, ou, quando for o caso, ao empregador”, salientou o decano da Suprema Corte. Segundo ele, tais direitos são garantidos a todas as trabalhadoras gestantes – contratadas em regime jurídico de caráter administrativo ou contratual (CLT), ocupantes de cargo em comissão, função de confiança, ou ainda admitidas por prazo determinado ou a título precário. Em seu voto, o ministro acrescentou ainda que, no caso de descumprimento da estabilidade garantida pela constituição e consequente dispensa arbitrária da trabalhadora grávida, a administração pública ou o empregador devem indenizá-la com valor correspondente ao montante que receberia até cinco meses após o parto, caso não tivesse sido dispensada. No agravo regimental negado pela Segunda Turma nesta terça-feira (22), a União contestava decisão proferida pelo ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário (RE) 634093 em fevereiro deste ano. Na ocasião, o ministro negou provimento ao recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o qual assegurou à autora, servidora comissionada, o direito à licença maternidade e à estabilidade provisória, em conformidade com a jurisprudência firmada pelo STF na matéria. RE 634093

sábado, 3 de dezembro de 2011

Bullying pode virar crime

Uma prática que afeta estudantes no Brasil e que pode deixar marcas psicológicas para o resto da vida, o bullying, ato de agredir e intimidar colegas pode, em breve, ser considerado crime. No Congresso Nacional tramitam atualmente três projetos de lei que tratam do assunto e algumas cidades brasileiras já possuem legislação sobre o tema.

A iniciativa mais recente vem da Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que está elaborando um anteprojeto de lei criminalizando o bullying. As punições vão desde as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) até a internação.

De acordo com o promotor Thales César de Oliveira, um dos autores da iniciativa, a ideia de criar uma legislação criminalizando a prática do bullying foi motivada pela constatação do aumento do número de casos de violência entre os alunos da rede pública do estado. Segundo ele, as escolas não estão preparadas para lidar com o problema. "A falta de um projeto pedagógico por parte das escolas impede que elas tenham condições de lidar com esta situação e acabam deixando as vítimas entregues à própria sorte, culminando com a impunidade dos agressores", afirma.

Para o promotor, as agressões não acontecem somente dentro das escolas. Segundo ele, o projeto elaborado pelo MP paulista prevê também sanções para o ciberbullying, que é o bullying cometido através da internet e que segundo ele também precisa ser coibido.

A fundadora da ONG Educar contra o Bullying e mãe de um filho vitima dessa prática, Cristiane Ferreira de Almeida, é a favor de uma legislação específica para o combate ao bullying, mas se diz contra uma lei que prevê como punição a internação em uma instituição que abriga menores que cometem outros tipos de crimes. Para ela, as escolas são omissas e agem como se o problema não fosse delas. "O bullying é uma doença e precisa ser tratada. Tem que estar no dia a dia da escola como o português e a matemática", afirma.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a importância da intervenção jurídica nessas situações se dá na perspectiva de colocar limites onde não existem e também possui um significado simbólico e pedagógico. "A partir do momento que as pessoas souberem que é proibido por lei e que haverá uma sanção, os pais irão orientar melhor os seus filhos em relação a essa maldade. Isso aconteceu também e está acontecendo ainda com a lei da alienação parental. A alienação parental é de difícil prova, mas a partir do momento que essa palavra foi incorporada pelo texto jurídico e pelo discurso legislativo, ela ganhou força pedagógica", afirma.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Visão interdisciplinar do Direito de Família

Visão interdisciplinar do Direito de Família


Será lançado nos próximos dias 12 e 13 de dezembro, em Porto Alegre (RS), o livro "Direito de Família em Perspectiva Interdisciplinar". Segundo o advogado Fabrício Dani de Boeckel, um dos autores e sócio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a intenção da obra é "tratar de temas pouco explorados de maneira interdisciplinar, o que dificilmente é encontrado nos manuais de Direito de Família".


A obra é de autoria de 15 professores da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e traz assuntos como efeitos da reprodução assistida nas relações familiares, bullying, alienação parental, escritura pública e o pacto antenupcial para maiores de 70 anos e as relações matrimonias a partir da Emenda Constitucional n° 66/2010.


O lançamento será realizado durante ciclo de palestras ministradas pelos autores da obra. O evento vai acontecer na Escola Superior de Advocacia, que fica na rua Washington Luiz, nº 1.110 - Centro - Porto Alegre - RS. Mais informações pelo tefelone (51) 3287-1831 ou pelo e-mail esa@oabrs.org.br


01/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Comissão Nacional de Direito Homoafetivo tem nova vice-presidente

Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Diversidade Sexual tem nova vice-presidente


A nova vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Diversidade Sexual do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) é a advogada Patrícia Gorisch (SP). A Comissão Nacional é presidida pela advogada Marília Arruda (RJ)

O objetivo da Comissão Nacional é criar comissões regionais em cada um dos estados brasileiros. Segundo Patrícia Gorisch, "com as comissões estaduais nós vamos ganhar força para cobrar políticas públicas em relação aos direitos da comunidade LGBT. O IBDFAM é um dos precursores dessa defesa e uma força para que a gente possa cobrar isso dos governos e municípios", disse. Para a criação das comissões foi tomado como exemplo o trabalho de Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, na OAB Federal.

Conferência - A criação das novas comissões, assim como as mudanças na diretoria serão noticiadas na 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT. O evento acontece em Brasília, de 15 a 18 de dezembro. "Neste evento, estaremos alinhados à ONU que, pela primeira vez na história, considerou os direitos violados à população LGBT como verdadeiro ataque aos Direitos Humanos. Além disso, vamos apresentar o Estatuto da Diversidade Sexual e levar o nome do IBDFAM, maior força representativa do Direito de Família", conta Patrícia. A Conferência vai abranger não apenas as Políticas Públicas LGBT, mas também os Direitos Humanos.

Novo nas comissões - A presidente da Comissão de Minas é a advogada Fernanda Coelho, já a Comissão paulista tem à frente a advogada Rosangela Novaes.

01/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Novo CPC pode criar mais uma forma de garantir o pagamento de pensão

Novo CPC pode criar mais uma forma de garantir o pagamento de pensão alimentícia


O texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá prever a inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. De acordo com o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa medida é uma ferramenta a mais para garantir "a efetivação do cumprimento das obrigações alimentares minimizando os calvários dos processos executórios".

O advogado explica que o protesto do nome do devedor pode impedir que algumas pessoas adiem o pagamento da pensão. "Na legislação atual pode-se requisitar a prisão do devedor quando ele deixa de pagar três meses (súmula 309 do STJ), o que acontece, muitas vezes, é que antes de ser preso o indivíduo paga um ou dois meses e continua sempre devendo e realizando manobras para não cumprir com seus deveres".


Reduzir prisões e aumentar pagamentos - Com a inclusão dessa medida no novo CPC os devedores de pensão alimentícia terão seus nomes protestados quando for constatada a inércia do devedor no processo de execução alimentar. O inadimplente só poderá "limpar seu nome" depois de provar a quitação integral do débito.


Para o relator do projeto de lei, deputado Sérgio Barradas (PT-BA), a inclusão do nome do devedor no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. "Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito".


Ronner Botelho acrescenta que alguns tribunais por meio de suas corregedorias gerais de Justiça expediram normas internas que autorizam a inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao crédito. "O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. Além desse estado tivemos experiências bem sucedidas em Pernambuco e Goiás", diz."


02/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Conheça as regras para autorizar viagem de menores

Quem pretende viajar neste final de ano ou nas férias de janeiro deve estar atento aos casos nos quais é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes para evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem. O sistema funciona na sede da Vara e nos Postos de Atendimento da Rodoviária Interestadual de Brasília e do Aeroporto Internacional de Brasília. Com o cadastro já armazenado no sistema, os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos. Para solicitar a autorização, é necessária a seguinte documentação: certidão de nascimento original ou cópia autenticada,
carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei e passaporte modelo antigo (verde). Deverá ser observado que o passaporte modelo novo (azul) não possui a filiação e, sendo assim, é necessário que haja documento complementar para se verificar a filiação.

Viagem nacional
A autorização para viagem nacional está prevista na Portaria N. 10/97 da 1ª VIJ/DF. Essa autorização somente é necessária para crianças (0 a 12 anos incompletos). Veja as situações:

1. Criança acompanhada dos pais ou parentes até 3º grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos) não precisa de autorização, desde que esteja com a certidão de nascimento original ou autenticada em cartório extrajudicial e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.

2. No caso de criança desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da 1ª VIJ/DF com a certidão de nascimento original ou autenticada da criança, ou então fazer uma autorização, que pode ser de próprio punho, especificando datas de ida e volta da criança bem como o endereço onde vai ficar, com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial.

3. Nos demais casos, o interessado deve procurar a 1ª VIJ/DF – Seção de Apuração e Proteção.

Viagem internacional
A autorização para viagem internacional está prevista na Resolução N. 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Essa autorização é dispensável quando a criança ou adolescente está viajando com ambos os pais. A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompletos) nos seguintes casos:

1. Criança ou adolescente viajando desacompanhado dos pais: o pai e a mãe devem comparecer à sede da 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. Os pais podem também fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos, na qual autorizam o filho a viajar desacompanhado, especificando o país de destino e o período da viagem, não sendo, neste caso, necessário o comparecimento à Vara. Essa modalidade de autorização deverá conter foto e fixação do período de validade pelos genitores ou responsáveis. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque e outra ficará com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

2. Criança/adolescente viajando na companhia de apenas um dos pais: apenas o responsável que não viajará com a criança ou adolescente deverá comparecer à 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. A segunda opção é fazer uma autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade. Essa modalidade de autorização deverá conter foto, e o genitor que autorizar deverá fixar o período de validade e fazer constar a informação de que o filho está viajando na companhia do outro genitor. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque e outra ficará com o responsável legal.

3. Se um dos pais estiver em local incerto e não sabido ou contestar a viagem: para solicitar o passaporte e a autorização de viagem, o requerente (responsável pela criança/adolescente) deverá apresentar petição, por meio de advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, solicitando “suprimento paterno ou materno”.

Autorização internacional escrita e com firma reconhecida por cartório extrajudicial
1. O documento de autorização com firma reconhecida deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

2. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

3. Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela.

4. Recomenda-se extrair tantas cópias autenticadas quantas forem as viagens realizadas pela criança ou adolescente dentro do período de validade estipulado.

Autorização internacional expedida pela 1ª VIJ

1. Não é necessária a foto.
2. Terá validade de 90 dias.
3. No caso em que a criança ou adolescente for viajar com seu guardião, deverão o genitor e a genitora comparecer para autorizar a respectiva viagem. Da mesma maneira, em caso de pai ou mãe que esteja com a guarda do filho, deverá o outro comparecer para anuir à viagem.

Locais e horários de atendimento

Viagem nacional
- 1ª Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção – SGAN 909, Lotes D/E – Fones 3103-3250 e 3103-3202. Dias úteis, das 12 às 19 horas.- Aeroporto Internacional de Brasília – Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8 às 20 horas.

- Rodoviária Interestadual de Brasília – Fone 3233-5279. Diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8 às 20 horas.

- Fóruns das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal – Dias úteis, das 12 às 19 horas.

Viagem internacional
- 1ª Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção – SGAN 909, Lotes D/E – Fones 3103-3250 e 3103-3202. Dias úteis, das 12 às 19 horas.

- Aeroporto Internacional de Brasília – Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8 às 20 horas.

Fonte: TJ-DF